"Preciso abrir MEI para vender artesanato?" é uma das dúvidas mais comuns de quem começa a vender o que faz. Em 2026 o tema ganhou novidades com a reforma tributária, então fomos direto às fontes oficiais (gov.br, Receita Federal e Planalto) para separar o que é regra do que é boato.
Importante: este artigo é informativo e foi revisado em 30 de outubro de 2026. Ele não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou da Receita Federal. Cada caso depende de quanto, como e onde você vende.
Vender de vez em quando x ter um negócio
Vender uma peça para uma amiga não transforma ninguém em empresa. Mas, quando a venda vira rotina (catálogo, feiras todo mês, pedidos frequentes), você passa a exercer uma atividade econômica, e a renda dela precisa ser declarada. A partir daí, a pergunta passa a ser qual formato usar.
Opção 1: MEI
O Microempreendedor Individual é o caminho mais usado por artesãos. Pontos principais:
- Limite de faturamento em 2026: R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês, em média). Quem abre no meio do ano tem limite proporcional (gov.br).
- Tolerância de 20%: faturando até R$ 97,2 mil, você continua MEI até dezembro, pagando o imposto complementar, e sai do regime no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é imediato.
- Novo teto: a Lei Complementar 238/2026 eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
- Você paga um valor mensal fixo (DAS), que depende da atividade cadastrada. Confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor, porque ele muda todo ano.
- Com CNPJ você emite nota fiscal, o que abre portas para vender a lojas e empresas.
Opção 2: nanoempreendedor (novidade da reforma tributária)
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria e fatura até metade do limite do MEI, ou seja, R$ 40,5 mil por ano em 2026 (gov.br).
- Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos até 31 de dezembro de 2028, desde que ele não opte pelo regime regular do IBS e da CBS (Receita Federal; Decreto 13.140/2026).
- Em contrapartida, segundo a Receita, o nanoempreendedor não tem benefício previdenciário pela atividade, não pode vender para a administração pública e não emite nota fiscal própria.
Para quem vende pouco, é uma alternativa nova. Para quem quer aposentadoria, auxílio-doença e nota fiscal, o MEI continua fazendo mais sentido.
Regras de produto que valem para qualquer tamanho
- Cosméticos (sabonetes, hidratantes, óleos corporais): são regulados pela Anvisa e exigem regularização e boas práticas de fabricação. Consulte a vigilância sanitária antes de vender.
- Alimentos (doces, geleias): exigem licença da vigilância sanitária do seu município.
- Feiras de artesanato: cada prefeitura ou organização define as regras para ter uma barraca. Algumas pedem CNPJ ou outro cadastro: confira antes de se inscrever.
Checklist antes de vender com frequência
- Estime quanto você vai faturar no ano e compare com os limites de nanoempreendedor (R$ 40,5 mil) e MEI (R$ 81 mil em 2026).
- Se quiser nota fiscal e proteção previdenciária, avalie o MEI no Portal do Empreendedor.
- Confira se o seu produto tem regras próprias (cosméticos, alimentos, brinquedos).
- Registre vendas e gastos desde o primeiro dia.
- Calcule seus preços com impostos e taxas incluídos: como definir preços com confiança.
Onde entra o Mercader
O Mercader é uma vitrine: mostra seus produtos, suas feiras e um jeito de falarem com você. Ele não processa pagamentos nem cobra comissão por venda, e não muda suas obrigações legais: você fecha a venda pelos canais que já usa, como Pix ou na feira. Se você já está em dia e quer um lugar organizado para mostrar o que faz, pode criar sua vitrine com 14 dias de teste. Ainda escolhendo canais? Comece por onde vender artesanato online.
Fontes oficiais
por Equipe mercader.app
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